Defende Euclides Dâmaso, director do DIAP de Coimbra
Investigadores devem cativar os corruptores
O director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Euclides Dâmaso, desafiou investigadores e procuradores a conquistarem “para o nosso lado o corruptor activo” e a elegerem como alvo os agentes passivos da corrupção. “A nossa intolerência de cidadãos deve voltar-se contra os agentes passivos”, sublinhou, ao referir-se aos detentores de cargos públicos em quem a sociedade outorgou a sua confiança.Euclides Dâmaso defendeu esta ideia quinta-feira à noite na apresentação, em Coimbra, do livro “Investigação Criminal”, da autoria do assessor de investigação criminal da PJ, José Braz. Ao admitir que receia “sempre pela prova” nos casos de corrupção, o director do DIAP de Coimbra constata que neste tipo de crime “não há prova que encha barriga”. Assim, “por mais segura que ela seja”, Euclides Dâmaso sugere a conquista do corruptor activo para que colabore com as autoridades.
Na mesma linha, José Braz defendeu a valorização do direito premial, baseado na delacção, como um meio eficiente no combate à criminalidade organizada.
A asfixia económica dos criminosos, com o confisco dos bens obtidos através do crime, foi outra das medidas defendida por Euclides Dâmaso e corroborada por José Braz. Para o director do DIAP de Coimbra, esta é a única forma de demonstrar que o crime não compensa. “Se não, vale a pena dar um golpe de quatro milhões e passar quatro anos na cadeia”, frisou.
Considerou, por isso, necessário um maior empenho na investigação financeira para “identificar, apreender e determinar a perda ou confisco desses bens”, porque se assim não for, “a nossa actividade é quase platónica”.
O livro de José Braz aborda os desafios da criminalidade organizada, assim como os novos procedimentos e meios de obtenção de prova já previstos pelo legislador. Na apresentação da obra, na Almedina Estádio, o autor considerou, no entanto, que alguns desses meios estão subaproveitados “por culpa do sistema”.
Por outro lado, entende ser necessário “uma separação clara de águas” entre a criminalidade de massas - onde deve continuar a usar-se meios clássicos de investigação - e o crime organizado, que exige o recurso a medidas especiais. Nesse caso, sustentou o autor do livro, “temos de ir até ao limite do que o sistema juridico-constitucional permite”.